O que é o Programa do Seguro-Desemprego:
É um benefício temporário para o trabalhador demitido sem justa causa, que tem por finalidade:
prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao pescador artesanal no período de proibição da pesca;
auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
A CAIXA é responsável pelo pagamento do benefício aos trabalhadores que se habilitarem a ele.
Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
Estiver desempregado
Tenha recebido salário nos últimos 6 meses
Tenha trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente
Tenha sido demitido sem justa causa
A quantas parcelas o trabalhador tem direito?
De 03 a 05 parcelas do benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, da seguinte forma:
De 06 a 11 meses ...................... 03 Parcelas
De 12 a 23 meses ...................... 04 Parcelas
De 24 a 36 meses ...................... 05 Parcelas
Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o respectivo requerimento.
Onde requerer?
Nas agências credenciadas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou nos Postos de atendimento das Delegacias Regionais de Trabalho - DRT, ou do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Como requerer?
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência com os seguintes documentos:
Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (via verde)
Carteira de trabalho
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
Comprovante dos 3 últimos salários recebidos
Comprovante do saque do FGTS
Onde receber?
O seguro será pago na agência da Caixa Econômica Federal escolhida pelo segurado no ato do requerimento, 30 dias após o recebimento.
Como receber?
Dirigindo-se à agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL escolhida, com os seguintes documentos:
Carteira de trabalho
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
Comprovante do saque do FGTS
Carteira de Identidade
Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (via marrom)
Qual valor receber?
O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo o mínimo de R$ 465,00 e o máximo de R$870,01. (ano 2009)
Informações importantes:
O Seguro-Desemprego é pessoal e intransferível. Portanto, somente o trabalhador pode requerer o benefício.
O empregador é obrigado a preencher e entregar a Comunicação de Dispensa - CD e o Requerimento do Seguro-Desemprego - SD ao trabalhador dispensado sem justa causa.
O registro de contrato de trabalho em carteira é importante para assegurar os direitos do trabalhador. Por isso, prefira trabalhar em uma empresa que assine a sua carteira.
O Seguro-Desemprego não é salário. O trabalhador, no período em que estiver recebendo o benefício, deve procurar um novo emprego.
Os recursos do Seguro-Desemprego pertencem aos trabalhadores e devem ser utilizados corretamente. Caso tenha conhecimento de qualquer irregularidade, denuncie ao Ministério do Trabalho.
Fonte:www.cenapad.unicamp.br
e CEF.
Só para completar...
Valor e teto (máximo a ser pago ao empregado)... A parcela do seguro-desemprego varia de R$ 465 a R$ 870,01. A média é de R$ 595,20. A parcela é calculada com base no salário do emprego
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