quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Seguro Desemprego - Dúvidas - Valores - Teto

O que é o Programa do Seguro-Desemprego: É um benefício temporário para o trabalhador demitido sem justa causa, que tem por finalidade: prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao pescador artesanal no período de proibição da pesca; auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A CAIXA é responsável pelo pagamento do benefício aos trabalhadores que se habilitarem a ele. Quem tem direito? A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que: Estiver desempregado Tenha recebido salário nos últimos 6 meses Tenha trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente Tenha sido demitido sem justa causa A quantas parcelas o trabalhador tem direito? De 03 a 05 parcelas do benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, da seguinte forma: De 06 a 11 meses ...................... 03 Parcelas De 12 a 23 meses ...................... 04 Parcelas De 24 a 36 meses ...................... 05 Parcelas Quando requerer? O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o respectivo requerimento. Onde requerer? Nas agências credenciadas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou nos Postos de atendimento das Delegacias Regionais de Trabalho - DRT, ou do Sistema Nacional de Emprego - SINE. Como requerer? O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência com os seguintes documentos: Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (via verde) Carteira de trabalho Comprovante de inscrição no PIS/PASEP Comprovante dos 3 últimos salários recebidos Comprovante do saque do FGTS Onde receber? O seguro será pago na agência da Caixa Econômica Federal escolhida pelo segurado no ato do requerimento, 30 dias após o recebimento. Como receber? Dirigindo-se à agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL escolhida, com os seguintes documentos: Carteira de trabalho Comprovante de inscrição no PIS/PASEP Comprovante do saque do FGTS Carteira de Identidade Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (via marrom) Qual valor receber? O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo o mínimo de R$ 465,00 e o máximo de R$870,01. (ano 2009) Informações importantes: O Seguro-Desemprego é pessoal e intransferível. Portanto, somente o trabalhador pode requerer o benefício. O empregador é obrigado a preencher e entregar a Comunicação de Dispensa - CD e o Requerimento do Seguro-Desemprego - SD ao trabalhador dispensado sem justa causa. O registro de contrato de trabalho em carteira é importante para assegurar os direitos do trabalhador. Por isso, prefira trabalhar em uma empresa que assine a sua carteira. O Seguro-Desemprego não é salário. O trabalhador, no período em que estiver recebendo o benefício, deve procurar um novo emprego. Os recursos do Seguro-Desemprego pertencem aos trabalhadores e devem ser utilizados corretamente. Caso tenha conhecimento de qualquer irregularidade, denuncie ao Ministério do Trabalho. Fonte:www.cenapad.unicamp.br e CEF. Só para completar... Valor e teto (máximo a ser pago ao empregado)... A parcela do seguro-desemprego varia de R$ 465 a R$ 870,01. A média é de R$ 595,20. A parcela é calculada com base no salário do emprego

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