Tenho observado que algumas pessoas não sabem o que fazer quando perdem a carteira de trabalho, ou pelo fato da mesma ser muito antiga dificultar a leitura dos dados.Alguns trabalhadores precisam para se aposentar, Outros, por quê querem voltar ao mercado de trabalho mais devido a perda, não tem como comprovar a experiencia anterior em determinada empresa porque já fechou, faliu, etc...
Pesquisei e encontrei algumas dicas pra quem tem dúvida de por onde por começar.
1.O que fazer em caso da perda da carteira de trabalho:
*Quando o segurado do INSS perde a Carteira de Trabalho (CTPS), ele deve tomar algumas providências para ter os benefícios da Previdência assegurados quando necessário. Se a pessoa trabalhou com carteira assinada e perdeu esse documento, ou se o vínculo registrado na Carteira não constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ele poderá apresentar declarações da empresa para que seja feita uma sindicância, na qual um servidor do INSS irá averiguar o livro de registro dos empregados e outros documentos que julgar necessários.
2.Se a empresa foi extinta:
*Se a empresa for extinta, o segurado deverá dirigir-se à Junta Comercial para obter um documento denominado “Breve Relato”. Esse documento deverá ser levado à massa falida, onde o síndico fornecerá as informações sobre o vínculo. Poderá ainda ser processada a Justificação Administrativa (JA), quando são ouvidas as testemunhas. Contudo, é necessária a apresentação de documentos contemporâneos ao exercício da atividade, tais como contra-cheques, extrato de PIS, FGTS, entre outros.
Fonte:.www.gonzalo.com.br
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