O que é o Programa do Seguro-Desemprego:
É um benefício temporário para o trabalhador demitido sem justa causa, que tem por finalidade:
prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao pescador artesanal no período de proibição da pesca;
auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
A CAIXA é responsável pelo pagamento do benefício aos trabalhadores que se habilitarem a ele.
Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
Estiver desempregado
Tenha recebido salário nos últimos 6 meses
Tenha trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente
Tenha sido demitido sem justa causa
A quantas parcelas o trabalhador tem direito?
De 03 a 05 parcelas do benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, da seguinte forma:
De 06 a 11 meses ...................... 03 Parcelas
De 12 a 23 meses ...................... 04 Parcelas
De 24 a 36 meses ...................... 05 Parcelas
Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o respectivo requerimento.
Onde requerer?
Nas agências credenciadas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou nos Postos de atendimento das Delegacias Regionais de Trabalho - DRT, ou do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Como requerer?
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência com os seguintes documentos:
Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (via verde)
Carteira de trabalho
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
Comprovante dos 3 últimos salários recebidos
Comprovante do saque do FGTS
Onde receber?
O seguro será pago na agência da Caixa Econômica Federal escolhida pelo segurado no ato do requerimento, 30 dias após o recebimento.
Como receber?
Dirigindo-se à agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL escolhida, com os seguintes documentos:
Carteira de trabalho
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
Comprovante do saque do FGTS
Carteira de Identidade
Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (via marrom)
Qual valor receber?
O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo o mínimo de R$ 465,00 e o máximo de R$870,01. (ano 2009)
Informações importantes:
O Seguro-Desemprego é pessoal e intransferível. Portanto, somente o trabalhador pode requerer o benefício.
O empregador é obrigado a preencher e entregar a Comunicação de Dispensa - CD e o Requerimento do Seguro-Desemprego - SD ao trabalhador dispensado sem justa causa.
O registro de contrato de trabalho em carteira é importante para assegurar os direitos do trabalhador. Por isso, prefira trabalhar em uma empresa que assine a sua carteira.
O Seguro-Desemprego não é salário. O trabalhador, no período em que estiver recebendo o benefício, deve procurar um novo emprego.
Os recursos do Seguro-Desemprego pertencem aos trabalhadores e devem ser utilizados corretamente. Caso tenha conhecimento de qualquer irregularidade, denuncie ao Ministério do Trabalho.
Fonte:www.cenapad.unicamp.br
e CEF.
Só para completar...
Valor e teto (máximo a ser pago ao empregado)... A parcela do seguro-desemprego varia de R$ 465 a R$ 870,01. A média é de R$ 595,20. A parcela é calculada com base no salário do emprego
Oportunidades de emprego,vagas, estágios em todo o Estado Do Rio de Janeiro. Dicas, entrevistas, currículos, mini-currículo, cartas, agências e muito mais!!!
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade e Periculosidade
A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT ), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas regulamentadoras.
INSALUBRIDADE
"- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
"- A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância."
"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo. "
A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio de 14 anexos.
Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06.
Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."
Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças infecto-contagiosas.
PERICULOSIDADE
"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. "
"O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."
A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos.
" Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC."
" Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."
O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente.
A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho."
"O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco a sua saúde ou integridade física...."
Fonte geocities :Fábio Cavalcante
Veja também Duvidas Frequentes..
A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT ), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas regulamentadoras.
INSALUBRIDADE
"- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
"- A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância."
"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo. "
A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio de 14 anexos.
Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06.
Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."
Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças infecto-contagiosas.
PERICULOSIDADE
"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. "
"O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."
A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos.
" Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC."
" Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."
O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente.
A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho."
"O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco a sua saúde ou integridade física...."
Fonte geocities :Fábio Cavalcante
Veja também Duvidas Frequentes..
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DÚVIDAS FREQUENTES ( FAQ)
Considere-se: "P" Para Pergunta e "R" Para Resposta
P1 - O trabalho em local barulhento pode ser insalubre?
R1 - Só se for caracterizado um nível de ruído de no mínimo 85 decibéis, e uma exposição diária maior que 8 horas ( para 85dbA).
P2 - O trabalhador que transita por uma área comprovadamente insalubre da empresa, faz jús ao adicional de insalubridade mesmo que não trabalhe neste local?
R2 - Não se for caracterizada uma eventualidade. Sim se a soma dos tempos de exposição ultrapassar o tempo de exposição previsto no limite de tolerância.
P3 - O trabalhador de uma discoteca que manipula " luz negra" tem direito ao adicional de insalubridade?
R3 - A "luz negra" é uma irradiação não ionizante que situa-se na faixa do ultravioleta entre 400 e 320 mn, a legislação a considera como não insalubre.
P4 - Uma pessoa que exerce seu trabalho em posição cansativa e desgastante, sob o ponto de vista legal estaria executando um trabalho insalubre?
R4 - Não a posição em que se realiza determinado trabalho não se enquadra em nenhum dos anexos da Norma Regulamentadora No 15.
P5 - Quem trabalha em fabrica de produtos químicos deve pleitear adicional de insalubridade?
R5 - Só aqueles que trabalhem com agentes químicos constantes dos anexos da Norma Regulamentadora e cujo tempo de exposição, ultrapasse aos limites de tolerância.
P6 - É bom trabalhar em local insalubre, pois torna possível engordar os salários.
R6 - Este é um engano freqüentemente cometido por muitos trabalhadores, e é conseqüência de uma legislação que permite pagar para alguém expor sua saúde a agentes nocivos. Todos deveriam considerar sua saúde como um bem precioso e mais valioso que qualquer outra coisa.
P7 - Que alternativas teria um empresário para minimizar os efeitos da insalubridade, proteger a saúde de seus trabalhadores e evitar que os custos inerentes ao pagamento dos adicionais e de eventuais ações trabalhistas tornem seu negócio inviável?
R7 - Existem três tipos de soluções : a) aquelas que visam efetivamente proteger a saúde do trabalhador, b) alternativas que objetivam satisfazer os requisitos legais e c) "soluçãointegrada". A primeira que é a adotada na maioria dos países do mundo, no Brasil não afasta a possibilidade de demandas trabalhistas , a segunda evita multas porém não elimina a probabilidade de processos trabalhistas, a -"solução integrada" efetivamente protege a saúde do trabalhador, elimina em quase 90% a probabilidade de demandas trabalhistas e propicia racionalização nos custos decorrentes.
P8 - Um domador de leões estaria habilitado a receber adicional de periculosidade?
R8 - Embora haja riscos em tratar com feras, não estaria, uma vez que periculosidade refere-se a inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes e alguns casos de trabalho como eletricidade.
P9 - Um proprietário de um auto-posto deveria pagar adicional de periculosidade aos funcionários que operam as bombas de abastecimento?
R9 - Deveria, pois se não o fizer, estará sujeito a multas e a processos trabalhistas, uma vez que todo funcionário que trabalha a uma distancia de até 7,5 metros da bomba, em todas as direções, está sujeito ao regime de periculosidade.
P10 - Fornecer capacete ao empregado minimiza a periculosidade?
R10 - Não existem equipamentos de segurança que minimizem a periculosidade.
P11 - Como um empresário poderia reduzir os custos decorrentes do pagamento de adicional de periculosidade?
R11 - Existem três possibilidades: a) mudando de ramo de atividade; b) substituindo os materiais que utiliza por outros que não sejam caracterizados como "perigosos"; c) evitando o "contato permanente" de seus funcionários com "agentes de periculosidade".
P12 - Existem soluções técnicas que possibilitam a minimização do "contato permanente "com materiais perigosos, e seu custo benefício é favorável?
R12- Sim existem alternativas técnicas ( legais e éticas ) que possibilitam a redução de até 50% destes custos e com baixo ou nenhum investimento, outras com investimentos possibilita a redução de até 100%. Na maioria dos casos os benefícios superam os custos.
P13 - Qual seria a melhor alternativa para o empresário, antecipar-se e implementar ações relativas a insalubridade e periculosidade ou aguardar o aparecimento de alguma reclamação?
R13 - Sem dúvida antecipar-se. Os custos diretos e indiretos de uma reclamação trabalhista podem assumir proporções absurdas, além de propiciarem o aparecimento do efeito "dominó", situação na qual até a senhora que serve o cafezinho irá entrar com uma reclamação trabalhista reivindicando insalubridade ou periculosidade.
P14 - As alternativas para se equacionar os problemas de insalubridade e periculosidade em uma empresa, sempre são complexas e envolvem procedimentos analíticos caros e demorados?
R14 - Não, porém são estes procedimentos complexos e caros que na maioria das vezes são apresentados ao empresário como sendo a única solução para problema.
Considere-se: "P" Para Pergunta e "R" Para Resposta
P1 - O trabalho em local barulhento pode ser insalubre?
R1 - Só se for caracterizado um nível de ruído de no mínimo 85 decibéis, e uma exposição diária maior que 8 horas ( para 85dbA).
P2 - O trabalhador que transita por uma área comprovadamente insalubre da empresa, faz jús ao adicional de insalubridade mesmo que não trabalhe neste local?
R2 - Não se for caracterizada uma eventualidade. Sim se a soma dos tempos de exposição ultrapassar o tempo de exposição previsto no limite de tolerância.
P3 - O trabalhador de uma discoteca que manipula " luz negra" tem direito ao adicional de insalubridade?
R3 - A "luz negra" é uma irradiação não ionizante que situa-se na faixa do ultravioleta entre 400 e 320 mn, a legislação a considera como não insalubre.
P4 - Uma pessoa que exerce seu trabalho em posição cansativa e desgastante, sob o ponto de vista legal estaria executando um trabalho insalubre?
R4 - Não a posição em que se realiza determinado trabalho não se enquadra em nenhum dos anexos da Norma Regulamentadora No 15.
P5 - Quem trabalha em fabrica de produtos químicos deve pleitear adicional de insalubridade?
R5 - Só aqueles que trabalhem com agentes químicos constantes dos anexos da Norma Regulamentadora e cujo tempo de exposição, ultrapasse aos limites de tolerância.
P6 - É bom trabalhar em local insalubre, pois torna possível engordar os salários.
R6 - Este é um engano freqüentemente cometido por muitos trabalhadores, e é conseqüência de uma legislação que permite pagar para alguém expor sua saúde a agentes nocivos. Todos deveriam considerar sua saúde como um bem precioso e mais valioso que qualquer outra coisa.
P7 - Que alternativas teria um empresário para minimizar os efeitos da insalubridade, proteger a saúde de seus trabalhadores e evitar que os custos inerentes ao pagamento dos adicionais e de eventuais ações trabalhistas tornem seu negócio inviável?
R7 - Existem três tipos de soluções : a) aquelas que visam efetivamente proteger a saúde do trabalhador, b) alternativas que objetivam satisfazer os requisitos legais e c) "soluçãointegrada". A primeira que é a adotada na maioria dos países do mundo, no Brasil não afasta a possibilidade de demandas trabalhistas , a segunda evita multas porém não elimina a probabilidade de processos trabalhistas, a -"solução integrada" efetivamente protege a saúde do trabalhador, elimina em quase 90% a probabilidade de demandas trabalhistas e propicia racionalização nos custos decorrentes.
P8 - Um domador de leões estaria habilitado a receber adicional de periculosidade?
R8 - Embora haja riscos em tratar com feras, não estaria, uma vez que periculosidade refere-se a inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes e alguns casos de trabalho como eletricidade.
P9 - Um proprietário de um auto-posto deveria pagar adicional de periculosidade aos funcionários que operam as bombas de abastecimento?
R9 - Deveria, pois se não o fizer, estará sujeito a multas e a processos trabalhistas, uma vez que todo funcionário que trabalha a uma distancia de até 7,5 metros da bomba, em todas as direções, está sujeito ao regime de periculosidade.
P10 - Fornecer capacete ao empregado minimiza a periculosidade?
R10 - Não existem equipamentos de segurança que minimizem a periculosidade.
P11 - Como um empresário poderia reduzir os custos decorrentes do pagamento de adicional de periculosidade?
R11 - Existem três possibilidades: a) mudando de ramo de atividade; b) substituindo os materiais que utiliza por outros que não sejam caracterizados como "perigosos"; c) evitando o "contato permanente" de seus funcionários com "agentes de periculosidade".
P12 - Existem soluções técnicas que possibilitam a minimização do "contato permanente "com materiais perigosos, e seu custo benefício é favorável?
R12- Sim existem alternativas técnicas ( legais e éticas ) que possibilitam a redução de até 50% destes custos e com baixo ou nenhum investimento, outras com investimentos possibilita a redução de até 100%. Na maioria dos casos os benefícios superam os custos.
P13 - Qual seria a melhor alternativa para o empresário, antecipar-se e implementar ações relativas a insalubridade e periculosidade ou aguardar o aparecimento de alguma reclamação?
R13 - Sem dúvida antecipar-se. Os custos diretos e indiretos de uma reclamação trabalhista podem assumir proporções absurdas, além de propiciarem o aparecimento do efeito "dominó", situação na qual até a senhora que serve o cafezinho irá entrar com uma reclamação trabalhista reivindicando insalubridade ou periculosidade.
P14 - As alternativas para se equacionar os problemas de insalubridade e periculosidade em uma empresa, sempre são complexas e envolvem procedimentos analíticos caros e demorados?
R14 - Não, porém são estes procedimentos complexos e caros que na maioria das vezes são apresentados ao empresário como sendo a única solução para problema.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Como calcular hora extra.
Como devo calcular o valor da hora extra?
Para calcular o valor de sua hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de salário-hora.Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte:
divida o seu salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o seu salário-hora.
Agora pegue o seu salário-hora e acrescente 50%, que é o percentual legal da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra.
Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.
Exemplo: João ganha R$660 e fez 20 horas extras neste mês.
Para saber quanto receberá a mais no final do mês, deverá fazer os seguintes cálculos:
1.º - Achar o valor do salário hora salário total divido por 220
660,00 dividido por 220 = 3,00
O salário por hora de João é de R$3,00
2.º - Achar o valor de uma hora extra
valor do “salário hora” mais 50%
3,00 + 50% = 4,50
o valor de uma hora extra de João é de R$4,50
3.º - Achar o valor a receber por todas as horas extras trabalhadas naquele mês >
valor de uma hora extra multiplicado pelas horas trabalhadas a mais
4,50 X 20 (horas trabalhadas a mais) = 90,00
João tem R$90 a receber a mais por horas extras no final do mês.
***Obs: 220 correspondem ao total de horas mensais trabalhadas, para aqueles funcionários que trabalham 8 horas por dia, ou 44 horas por semana. Pode ser que o percentual de hora-extra seja maior do que 50%, dependendo da convenção, verifique no seu sindicato.fonte;site poupaclick
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
Salário Maternidade - Gravidez
Salário Maternidade
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.Segurada desempregadaPara a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
Atenção: O pedido deverá ser feito somente a partir da data do parto.Duração do benefícioO benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
CarênciaPara concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
Requerimento do salário-maternidade pela Internet
Como requerer o salário-maternidade
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias” mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, as seguradas especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
fonte:www.previdenciasocial.gov.br
tem mais...
Por Marcelo Andriotti / Agência Anhangüera
Mulheres que foram demitidas, deixaram o emprego ou pararam de contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passaram a ter direito a salário-maternidade pago pela Previdência Social. Esse benefício vale durante o chamado "período de graça", que pode variar de 12 a 36 meses a partir da demissão ou da última contribuição com o INSS. Até a publicação do decreto presidencial, no dia 13 de junho, as seguradas só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam.
O "período de graça" é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios mesmo que as seguradas não estejam contribuindo. No caso do salário-maternidade, o período de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. O de 24 meses é para as que têm mais de dez anos de contribuição e pararam de contribuir, muito comum entre autônomas. O de 36 meses é para quem contribuiu por mais de dez anos e está desempregada, com comprovação em carteira de trabalho.
O INSS concede, em média, mais de 36 mil salários-maternidade por mês em todo o País. Só este ano, de janeiro a junho, foram mais de 181 mil benefícios. Desses, 42.913 ainda estão sendo pagos. Segundo o gerente-executivo do INSS regional Campinas, Breno Geribello da Cruz, em Campinas há uma média de 81 salários-maternidade liberados por mês. Na região atendida pelo INSS Campinas, com dez agências em diversas cidades, a média é de 186 licenças por mês.
Em 2007, o INSS já liberou no Brasil R$ 75,8 milhões somente para o pagamento desse benefício. Em 2006, foram gastos R$ 171,6 milhões.
"A mudança ainda é recente, por isso não temos uma média de quanto deverá crescer a procura. Eu acredito que ela deverá aumentar em cerca de 30%", disse Cruz. O gerente diz que a única diferença para as gestantes desempregadas ou que pararam de contribuir é que elas só poderão pedir o salário-maternidade após o nascimento da criança, com apresentação da certidão de nascimento. Quem está empregada pode pedir a partir do oitavo mês de gravidez.
O salário-maternidade determina 120 dias de licença assegurados à mãe. Em casos de adoção, as licenças são de 120 dias para bebês até 1 ano, de 60 dias para crianças de 1 a 4 anos, e de 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.
O benefício é baseado na alegação de que as mães, por motivos biológicos, precisam de descanso para recuperar o desgaste físico e mental provocado pelo parto. Também precisam dispor de tempo para os primeiros cuidados essenciais do recém-nascido, como a amamentação.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. O benefício devido às seguradas desempregadas a partir da publicação do novo decreto será pago diretamente pela Previdência Social.
O requerimento para o salário-maternidade pode ser feito pela internet ou qualquer uma das agências da Previdência Social, que funcionam de 8h às 18h. Para mais informações, a interessada pode acessar a página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
fonte http://amamentacaoexclusiva.blogspot.com
Bom pessoal, todas as dúvidas podem ser esclarecidas pelo tel: 135 do INSS. Boa Sorte!
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.Segurada desempregadaPara a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
Atenção: O pedido deverá ser feito somente a partir da data do parto.Duração do benefícioO benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
CarênciaPara concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
Requerimento do salário-maternidade pela Internet
Como requerer o salário-maternidade
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias” mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, as seguradas especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
fonte:www.previdenciasocial.gov.br
tem mais...
Por Marcelo Andriotti / Agência Anhangüera
Mulheres que foram demitidas, deixaram o emprego ou pararam de contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passaram a ter direito a salário-maternidade pago pela Previdência Social. Esse benefício vale durante o chamado "período de graça", que pode variar de 12 a 36 meses a partir da demissão ou da última contribuição com o INSS. Até a publicação do decreto presidencial, no dia 13 de junho, as seguradas só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam.
O "período de graça" é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios mesmo que as seguradas não estejam contribuindo. No caso do salário-maternidade, o período de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. O de 24 meses é para as que têm mais de dez anos de contribuição e pararam de contribuir, muito comum entre autônomas. O de 36 meses é para quem contribuiu por mais de dez anos e está desempregada, com comprovação em carteira de trabalho.
O INSS concede, em média, mais de 36 mil salários-maternidade por mês em todo o País. Só este ano, de janeiro a junho, foram mais de 181 mil benefícios. Desses, 42.913 ainda estão sendo pagos. Segundo o gerente-executivo do INSS regional Campinas, Breno Geribello da Cruz, em Campinas há uma média de 81 salários-maternidade liberados por mês. Na região atendida pelo INSS Campinas, com dez agências em diversas cidades, a média é de 186 licenças por mês.
Em 2007, o INSS já liberou no Brasil R$ 75,8 milhões somente para o pagamento desse benefício. Em 2006, foram gastos R$ 171,6 milhões.
"A mudança ainda é recente, por isso não temos uma média de quanto deverá crescer a procura. Eu acredito que ela deverá aumentar em cerca de 30%", disse Cruz. O gerente diz que a única diferença para as gestantes desempregadas ou que pararam de contribuir é que elas só poderão pedir o salário-maternidade após o nascimento da criança, com apresentação da certidão de nascimento. Quem está empregada pode pedir a partir do oitavo mês de gravidez.
O salário-maternidade determina 120 dias de licença assegurados à mãe. Em casos de adoção, as licenças são de 120 dias para bebês até 1 ano, de 60 dias para crianças de 1 a 4 anos, e de 30 dias para crianças de 4 a 8 anos.
O benefício é baseado na alegação de que as mães, por motivos biológicos, precisam de descanso para recuperar o desgaste físico e mental provocado pelo parto. Também precisam dispor de tempo para os primeiros cuidados essenciais do recém-nascido, como a amamentação.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. O benefício devido às seguradas desempregadas a partir da publicação do novo decreto será pago diretamente pela Previdência Social.
O requerimento para o salário-maternidade pode ser feito pela internet ou qualquer uma das agências da Previdência Social, que funcionam de 8h às 18h. Para mais informações, a interessada pode acessar a página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
fonte http://amamentacaoexclusiva.blogspot.com
Bom pessoal, todas as dúvidas podem ser esclarecidas pelo tel: 135 do INSS. Boa Sorte!
Trabalhador Temporário - Direitos
*Prazo
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho.
*Contrato
O contrato de trabalho celebrado entre empresas de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.
*Direitos do Trabalhador Temporário
Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);
férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
repouso semanal remunerado;
adicional por trabalho noturno;
indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
seguro contra acidente do trabalho;
proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social; registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social na condição de temporário.
Fonte:bne
Os profissionais mais procurados
A crise trouxe impactos para o mercado de trabalho brasileiro, inclusive no perfil profissional mais requisitado. "No ano passado, eram buscadas pessoas ligadas à venda e marketing. Elas continuam sendo bastante procuradas, mas, com a crise, há uma mudança no humor das empresas e áreas que não eram foco, como tributária, jurídica e controladoria, passam a ser foco", afirmou o diretor do Grupo Foco, Pedro Amaral Dinkhuysen. Além disso, de acordo com ele, serão mais requisitados profissionais experientes. "O Brasil tem lideranças muito jovens, abaixo de 40 anos. Isso estava exacerbado, por causa da ambição destes profissionais e do momento de expansão econômica. Agora, o que se precisa é de controle e de maturidade", contou. Em relação ao perfil técnico ou generalista, Dinkhuysen afirmou que o primeiro será mais requisitado, desde que tenha vivência em crises passadas.
***
*Os 10 mais procurados
Apesar de todas as restrições descritas, existem profissionais que passam ilesos por esta crise. Confira abaixo quais são eles:
*Diretor financeiro: de acordo com o diretor do Grupo Foco, eles estão na lista dos 10 mais procurados porque são especialistas em gerenciar riscos;
*Diretor tributário: se for um bom profissional, pode trazer retornos consideráveis para a empresa;
Profissionais da área jurídica: advogados, por exemplo, vêm ganhando mercado empresarial e evitando perdas das empresas com processos;
*Controller (controladoria): ligado à gestão de back office (associado aos departamentos administrativos de uma empresa, departamentos que mantêm nenhum ou muito pouco contato com os cliente);
*Diretor de RH (recursos humanos): para buscar pessoas com experiência, capazes de lidar com o momento de crise, e para encontrar maneiras de reter e atrair talentos;
*Vendas/Marketing: o mercado para esses profissionais continua aquecido, apesar de ter perdido espaço;
*Supply Chain (responsável pelo desenvolvimento de produtos): esse profissional reduz preços e traz retorno para a empresa;
*Área de TI (tecnologia da informação): hoje esse profissional está mais estratégico e também traz retornos para a empresa;
*Analista de risco de bancos: para que as instituições possam atuar com mais segurança frente à crise;
*Engenharia: vai estar aquecido, mas com desaceleração. Foco em engenharia pesada, por causa dos investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Fonte: Flávia F. Nunes
Cargos bem remunerados / Gerência - Direção
*GERENTE E DIRETOR COMERCIAL:Diretores ganham 35 000 reais em média.Gerentes, 19 000 reais
*GERENTE E DIRETOR FINANCEIRO: De 20 000 reais (gerentes) a 35 000 reais
*GERENTE E DIRETOR DE MARKETING:Gerentes ganham até 19 000 reais e os salários para cargos de diretoria ficam em torno de 31 000 reais.
*GERENTE E DIRETOR INDUSTRIAL: O salário dos gerentes fica na faixa dos 17 000 reais. Já o contracheque dos diretores é mais polpudo, em torno de 30 000 reais.
*GERENTE E DIRETOR JURÍDICO: No nível gerencial, um executivo chega a ganhar 15 000 reais. O sal ário de um diretor jurídico pode alcançar 30 000 reais.
*GERENTE E DIRETOR DE RH: Os gestores de RH que estão no nível gerencial ganham, em média, 15 000 reais e os diretores, 30 000 reais.
*DIRETOR DE NOVOS NEGÓCIOS: contracheque fica na casa dos 28 000 reais.
*GERENTE E DIRETOR DE FUSÕES E AQUISIÇÕES:Gerentes ganham entre 9 000 reais e 22 000 reais. Diretores recebem remuneração de até 28 000 reais.
*GERENTE E DIRETOR DE LOGÍSTICA: Na gerência a faixa varia entre 12 000 reais e 16 000 reais. Para os diretores, a remuneração chega a 28 000 reais.
*GERENTE E DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES:Os gerentes ganham de 9 000 reais a 22 000 reais, enquanto os diretores têm salário de até 28 000 reais.
*GERENTE E DIRETOR DE TI: Os gerentes têm salário médio de 17 000 reais. A média de mercado para os diretores de TI é de 28 000 reais.
*GERENTE E DIRETOR DE COMPRAS:O salário de gerente é de 14 000 reais. O de diretor pode chegar a 27 000 reais.
*GERENTE E DIRETOR DE SERVIÇOS PARA O CLIENTE:Os gerentes recebem 15 000 e os diretores ganham em torno de 27 000 reais.
*DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA: Os diretores têm salário de de até 25 000 reais.
*DIRETOR DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: A remuneração de um diretor de P&D pode chegar à casa dos 24 000 reais.
*GERENTE DE CONTROLADORIA: Um gerente recém-promovido alcança o salário de 10 000 reais, sendo que o topo da faixa salarial para o posto é de 21 000 reais.
*DIRETOR DE QUALIDADE:O contracheque dos diretores normalmente fica na casa dos 20 000 reais.
*GERENTE DE PROJETOS: Gerentes ganham de 15 000 reais a 20 000 reais.
*GERENTE DE TESOURARIA: Salários entre 8 000 reais e 20 000 reais.
*GERENTE DE COMERCIO EXTERIOR: Salário médio de 19 000 reais.
*GERENTE DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO: Gerentes ganham de 8 000 a 18 000 reais.
*GERENTE DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: Os salários variam entre 8 000 e 18 000 reais.
*GERENTE DE CONTRATOS: Remuneração17 000 reais é o salário médio pago aos gerentes.
*GERENTE DE TRADE MARKETING: Executivos recebem salários de cerca de 17 000 reais.
*GERENTE DE ESTRATÉGIA: Os gerentes ganham 15 000 reais em média.
*GERENTE DE DISTRIBUIÇÃO: A média de mercado é de 13 000 reais para gerentes.
*GERENTE DE SUSTENTABILIDADE: O mercado paga cerca de 12 000 reais
*GERENTE REGIONAL Na faixa de 10 000 reais a 12 000 reais.
*GERENTE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL: Os salários vão de 10 000 a 12 000 reais.
Fonte:Você S/A.
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