Para quem tem dúvidas a respeito da RAIS (Relação Anual De Informações Sociais) segue abaixo o esclarecimento.
A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS existe desde 1975. E tem como data sempre o último dia útil de março para sua entrega.
Através do Decreto no 76.900, de 23/12/75 o governo federal instituiu um dos mais importantes instrumentos de coleta de dados e que foi denominado – RAIS. Este instrumento além de controlar as atividade trabalhista no País, ainda, fornece dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Essas informações são a base para as análises governamentais de quanto se demitiu em um determinado ano, ou quantos postos de trabalhos foram criados, se determinado setor contratou mais que outro ou se atividades deixaram de ser exercidas e outras criadas (exemplo: datilógrafo deixo de ser um posto para ser preenchido com digitador).
Outra coisa que me deixou bastante preocupado é que a não entrega da RAIS gera multa conforme determina o artigo 2º da Portaria nº 14, de 10/02/06, “o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990” o valor mínimo da multa é de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, que será contado do dia que o empregador deveria entregar até que ocorra um dos dois fatores: entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração. Desta forma se estes empresários estão me questionando sobre o que é, será que enviaram suas informações? A melhor forma é perguntar a seu contador e buscar dele maiores esclarecimentos.
É importante ressaltar que quanto do Auto de Infração a autoridade julgadora pode, a seu critério, acrescentar aos valores mencionados anteriormente o valor de multa que corresponde à aplicação aos valores acima mencionado um dos percentuais relacionados a seguir,
I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados
Se ainda não fez a RAIS faça para não pagar mais encargos.
fonte: MTE