sábado, 24 de outubro de 2009

Carta de apresentação / Carta de referência - Dicas...

Mais dicas para você editar sua carta de apresentação...

por Camila Micheletti

Você está à procura de emprego e de repente descobre que, justamente aquele anúncio pelo qual se interessou pede que seja enviada uma carta de apresentação junto com o currículo. E agora, o que fazer?
Redigir uma carta de apresentação é mais fácil do que aparenta. É só seguir algumas regras básicas para não se perder no meio do caminho:

1. A carta de apresentação serve, principalmente, para currículos enviados pelo correio, quando há necessidade de informar a pretensão salarial. Cabe também para apresentar o profissional - no caso de uma indicação, por exemplo.

2. Coloque sempre o nome e o cargo da pessoa - ou o departamento - para quem você vai enviar a carta.

3. Ao contrário do currículo, que não deve ser assinado, na carta deve ter sua assinatura no final.

4. A primeira impressão sempre é a que fica. Portanto, tenha atenção redobrada para o vocabulário e o tom que você vai adotar no texto.

5. Não esqueça de colocar o nome da empresa (tenha certeza de que ele está correto). Isso mostra que você sabe com quem está falando.

6. Redija a carta colocando características profissionais e pessoais que façam com que o leitor o considere para a posição pretendida.

7. Não mencione aspectos negativos ou que não tenham relação com o cargo.

8. Antes de enviar a carta, leia-a diversas vezes para evitar erros gramaticais e certifique-se de que as informações foram colocadas em uma ordem lógica.

9. A carta não pode passar de uma página e deve ser redigida em A4 ou papel-carta de boa qualidade.

10. O papel deve ser branco ou de cor suave. Não use papéis muito chamativos, pois eles destroem a sobriedade da carta.

De acordo com Alessandra Luchini Perez, consultora da seção Executivos da Career Center, a carta de apresentação é "o espaço que você tem para fazer seu marketing pessoal, mostrar quem é você, ressaltar suas experiências e qualidades que podem fazer a diferença na empresa.

Encontrei essas dicas no site da curriculum pra vocês, espero que apreciem!

Veja também...

CARTA DE REFERÊNCIA

*A carta de referência tem como finalidade, apresentar ao novo empregador como era a conduta do candidato na empresa na qual prestou serviços anteriormente.

Abaixo segue exemplo;

***Exemplo de carta de Referência

CARTA DE REFERÊNCIA


Prezado Senhor NOVO EMPREGADOR:


Comunico através do presente documento que o Sr. (Nome do ex-empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), Carteira de trabalho nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), é pessoa idônea, e durante os (xxx) anos em que trabalhou em nossa empresa sempre foi detentor de ótima conduta profissional, tendo sido demitido em razão da mudança desta empresa para outra localidade.

Caso se faça necessária a aquisição de novas informações coloco-me, desde já, à disposição.

Dito isto

Firmo o presente:

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do Ex-empregador)

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Assédio Moral e Sexual no trabalho

Assédio moral é um conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que resultam em humilhações.


* Assédio moral


É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalhoe no exercício de suas funções.
São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.


1ª Fase
É algo normal que nas empresas surjam conflitos devido à diferença de interesses. Devido a isto surgem problemas que podem solucionar-se de forma positiva através do diálogo ou que, pelo contrário, constituam o início de um problema mais profundo, dando-se isto na seguinte fase. Interessante salientar a grande ocorrência desse tipo de fenômeno na seara trabalhista.
2ª  fase
Na segunda fase de assédio ou fase de estigmatização, o agressor põe em prática toda estratégia de humilhação de sua vítima, utilizando uma série de comportamentos perversos cuja finalidade é ridicularizar e isolar socialmente a vítima.
Nesta fase, a vítima não é capaz de crer no que está passando, e é freqüente que negue a evidência ante o resto do grupo a que pertence.
3ª fase
Esta é a fase de intervenção da empresa, onde o que em princípio gera um conflito transcende à direção da empresa.
Solução positiva: Quando a direção da empresa realiza uma investigação exaustiva do conflito e se decide trocar o trabalhador ou o agressor de posto e se articulam mecanismos necessários para que não voltem a produzir o conflito.
Solução negativa: Que a direção veja o trabalhador como o problema a combater, reparando em suas características pessoais distorcidas e manipuladas, tornando-se cúmplice do conflito.
 4ª fase
A quarta fase é chamada a fase de marginalização ou exclusão da vida laboral, e pode desembocar no abandono do trabalho por parte da vítima. Em casos mais extremos os trabalhadores acuados podem chegar ao suicídio.


* Assédio Sexual


É um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado,pois nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo.


Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.
No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja.
A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:


a) Ser uma condição clara para manter o emprego;


b) Influir nas promoções da carreira do assediado;


c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.


fonte:Wikipedia


Quem são as vítimas?
Além de pessoas que possam estar fragilizadas emocionalmente, por motivos financeiros, ou amorosos, ou mesmo uma desavença em família, por exemplo, há também aquelas que relutam e têm alguma espécie de dificuldade em aceitar as autoridades constituídas.Estas são as principais vítimas.


Conseqüências Provocadas pelo Assédio Moral


A vítima de assédio pode sofrer sérios danos à autoconfiança, enfraquecer a saúde física e mental, além de diminuir a capacidade de trabalho, podendo até destruir carreiras profissionais.
Por estes motivos, quando há processos judiciais, chegam a custar milhões e causam sérios transtornos para as empresas.


Como prevenir o Assédio Moral No ambiente de trabalho
Toda vez que um homem ou mulher avalia uma pessoa pelo seu sexo, estará esperando de retorno qualidades próprias de homem ou mulher e não profissionais.


 Ativando o desconfiometro...


Desconfie de recrutamentos com alta exigência de boa aparência, limite idade. Procure saber por quê.
Procure apresentar-se adequadamente vestida e maquiada. Coco Chanel dizia que se você se veste como mulher os outros verão a mulher e se você se veste como profissional os outros verão a profissional.
Saiba dizer não quando necessário.


Quais os tipos de empresa que facilitam o Assédio Moral?


Empresas desorganizadas, que tratam inadequadamente a definição de papéis e responsabilidades dos seus trabalhadores, que possuem clima organizacional instável, que não possuem responsabilidade social definida acabam contribuindo para comportamentos indesejáveis.
Cuidado com essas empresas!
Fonte: Sinsesp






O Sinsesp elaborou recentemente uma pesquisa com 1.040 mulheres, obtendo os alarmantes dados: 26,83% das mulheres entrevistadas já foram vítimas de assédio sexual; 24,71% conhecem mais de uma pessoa que foi vítima de assédio; 59% das pessoas que cometem assédio sexual são de classe mais alta; 14,33% das mulheres sofreram represálias (demissão, perda de promoção, transferência, ambiente hostil) em decorrência de repulsa ao assédio.




Registre-se que constranger, segundo o Aurélio8 significa "tolher, cercear, violentar, forçar, coagir". Portanto, em face da coação, do constrangimento, que pode ser físico ou psicológico, a mulher trabalhadora é coagida a praticar ato sexual com seu superior hierárquico, tal fato pode ser tipificado como um dos crimes previstos nos preceptivos mencionados ut supra.
Portanto, em sendo ajuizado a competente Ação Trabalhista pela mulher obreira, em reivindicando sua indenização trabalhista cumulada com indenização pelo dano moral em face do assédio sexual "verbal" ou "físico", deverá o magistrado trabalhista oficiar à delegacia de polícia para que seja aberto o competente inquérito policial com o afã de serem apurados os delitos penais.
1 De Holanda Ferreira, Aurélio Buarque: Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 15ª ed., Rio de janeiro, Ed. Nova Fronteira, pág.147.
2 É claro que o mesmo pode ocorrer com empregado homem. Ou seja, este pode ser importunado através de reiteradas cantadas por parte de superior hierárquica mulher, etc. Embora, em número maior ocorra quando se trata da mulher trabalhadora. Aqui nos fixaremos apenas no assédio para com a empregada mulher.


3 "O Assédio Sexual no Trabalho: Um problema penal, civil ou da Justiça do Trabalho" in jornal trabalhista, ano XI, nº 510, pág. 569.


4 Em Casa-Grande & Senzala, Gilberto Freyre disse com muita propriedade: "Nenhuma casa-grande do tempo da escravidão quis para si a glória de conservar filhos maricas ou donzelões. O que sempre se apreciou foi o menino que cedo estivesse metido com raparigas. Raparigueiro, como ainda se diz. Femeeiro. Deflorador de mocinhas. E que não tardasse em emprenhar regras, aumentando o rebanho e capital paternos". Apud "Assédio sexual com jeitinho bem brasileiro" – Veja de 15 de fevereiro de 1995.


*** Mais sobre assédio Sexual (coerção sexual)


Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, pois nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo.

Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.
Geralmente a vítima do assédio sexual é a mulher, embora nada garanta que ele também não possa ser praticado contra homens, homossexuais ou não. Do mesmo modo o agressor pode ser homem (mais comum) ou mulher.
No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."


No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:


a) Ser uma condição clara para manter o emprego;
b) Influir nas promoções da carreira do assediado;
c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.


fonte: wikipédia




 Tipos de  assédio moral'... (nova fonte de pesquisas: www.abdir.com.br)


III. ESPÉCIES DE ASSÉDIO MORAL:




Muito se comenta sobre o Assédio Moral direcionado do detentor do poder, superior hierárquico – muitas vezes o gerente, supervisor, diretor – ao seu subordinado. É certo que esta é a hipótese mais recorrente, mas casos diferenciados ocorrem também de forma rotineira e são reconhecidos como espécies típicas de assédio.
No campo do assédio moral, é possível se identificar três espécies básicas, a saber: o assédio moral vertical, o assédio moral horizontal ou o assédio misto.


III.I. ASSÉDIO MORAL VERTICAL:


Esta espécie de Assédio ocorre de duas formas. A uma quando praticado pelo hierarquicamente superior visando atingir o seu subordinado, conhecido como vertical descendente. A outra, quando praticado pelo hierarquicamente inferior, com o intuito de assediar o seu superior, denominado se vertical ascendente.


A primeira forma – assédio vertical descendente - como já comentado anteriormente, é a mais comum. Quando se pensa em assédio moral, logo vem à mente a figura do chefe ou qualquer superior hierárquico pressionando o empregado. É muito comum até pelo poder diretivo, disciplinar, fiscalizatório inerente à empresa que é repassado aos seus prepostos. O problema é o abuso no uso dessas prerrogativas, como por exemplo deixar um empregado sem trabalho ou sem equipamentos de trabalho, dar-lhe uma tarefa difícil e procurar os erros que tenha cometido para depois demiti-lo por essa falha, dentre outros.


A segunda forma – assédio vertical ascendente – é bem mais rara de ocorrer. É, a título de exemplo, o caso da secretária que sabe de algum fato errado praticado pelo seu chefe e passa a assediá-lo de forma que ele faça suas vontades sob pena de ela o entregar. Vale lembrar que esse tipo de assédio, onde a vítima é o superior hierárquico, pode ocorrer tendo como agressor não só um, mas vários funcionários ao mesmo tempo.
Sobre situações assim, leciona Marie-France Hirigoyen:
“É a cumplicidade de todo um grupo para se livrar de um superior hierárquico que lhe foi imposto e que não é aceito. É o que acontece com freqüência na fusão ou compra de um grupo industrial por outro. Faz-se um acordo relacionado à direção para ‘misturar’ os executivos vindos de diferentes empresas, e a distribuição dos cargos é feita unicamente por critérios políticos ou estratégicos, sem qualquer consulta aos funcionários. Estes, de um modo puramente instintivo, então se unem para se livrar do intruso” (HIRIGOYEN, 2002, p. 116).
Assim, tem-se que a agressão psicológica sofrida pela vítima no assédio vertical ascendente é tão grave quanto a sofrida no assédio vertical descendente.


III.II. ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL:


O assédio horizontal é aquele praticado entre sujeitos que estão no mesmo nível hierárquico, inexistindo entre eles relações de subordinação.
Nesta situação, a vítima se vê diante de circunstâncias em que seus pares são os agressores.


Existem os mais variados motivos para esse tipo de assédio: busca de uma promoção, intolerância religiosa, ética, política, discriminação sexual, dentre outros.
Essa espécie de assédio lembra muito a figura do Bullying (no Brasil usado também como sinônimo de Assédio Moral). Á princípio esse instituto, muito utilizado na Inglaterra, foi criado para caracterizar o comportamento hostil e humilhante de uma criança ou grupo de crianças, em relação à outra ou outras. E sabe-se que entre crianças é muito comum este tipo de comportamento. Não existe uma hierarquia entre elas, mas pode ocorrer a agressão como forma de exclusão por motivos muitas vezes de características pessoais ou de personalidade. Este instituto, segundo Marie-France Hirigoyen, se estendeu às agressões observadas no exército, nas atividades esportivas, na vida familiar - em particular com relação a pessoas de idade, e, evidentemente, no mundo do trabalho” (HIRIGOYEN, 2002, p. 79).
E o que se tem notado é que as empresas observam esse tipo de assédio e se mantêm inertes acreditando que esse tipo de assédio estimula a produtividade. Mas se esquecem que a empresa também terá responsabilidade pelo ocorrido, na medida em que o assédio persiste em razão da omissão, da tolerância ou até mesmo do estímulo da empresa em busca de competitividade interna.


III. ASSÉDIO MORAL MISTO:
O assédio moral misto exige a presença de pelo menos três sujeitos: o assediador vertical, o assediador horizontal e a vítima. Neste caso, o assediado é atingido por todos, superior e colegas.


A agressão terá um ponto de partida que pode ser do superior ou dos colegas, mas com o decorrer do tempo tenderá a se generalizar. É o caso do superior que começa a excluir um empregado e os outros empregados ou por medo ou por quererem se posicionar ao lado do superior, adotam a mesma posição. A vítima passa a ser culpada por tudo de errado na empresa. Os “espectadores” do assédio normalmente passam a agir ou a se omitir, contribuindo para o resultado pretendido pelo agressor originário. Dentro das empresas a vítima é conhecida como “Bode Espiatório”.









Motivos das demissoes por justa causa

Quando você é demitido por Justa Causa, você não tem direito nenhum. Não recebe FGTS, não recebe Seguro Desemprego e nem a multa de 40% e etc.


Veja os motivos onde você pode ser demitido por Justa Causa.

1- Furto ou Roubo de Material da empresa, falsificação de documentos, inclusive atestados médicos

2- Má conduta ou mau procedimento, como por exemplo usar a internet da empresa para acessar sites adultos. E tudo que desrespeito a atos de natureza sexual.

3- Negociar em nome da empresa, sem ter autorização para isso.

4- Condenação por crimes

5- Preguiça, negligência ou má vontade na realização das tarefas

6- Embriaguez

7- Divulgar segredos das empresas

8- Descumprir ordens dos chefes

9- Abandono do emprego por 30 dias

10- Caluniar colegas de trabalho ou brigas

11- Brigar, ou caluniar terceiros que não têm nada a ver com a empresa.

12- Ser viciado em jogos de azar

Na demissão por justa causa, o trabalhador com menos de um ano de empresa só tem direito ao saldo de salário e salário família. Se tiver mais de um ano, tem direito ao saldo de salário; férias vencidas, acrescidas do terço constitucional; e salário família.
Informações da advogada trabalhista Crislaine Simões

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

13º Salário - Cálculo

Final de ano se aproximando, logo surgem as especulações sobre o décimo terceiro salário.Algumas pessoas não sabem como calcular, logo achei a informação útil... Pesquisei e encontrei o exemplo do cálculo pra vocês.

Abç.Fátima

Calculando o seu décimo terceiro
O décimo terceiro nada mais é do que uma gratificação de Natal paga anualmente pela empresa aos seus funcionários. Porém, é preciso cumprir uma carência para ter direito ao benefício.

O valor do abono é calculado da seguinte forma: a fração igual ou superior a 15 dias a contar do mês de admissão equivale a 1/12 do benefício. Ou seja, se você começou a trabalhar no dia 20 de outubro, só começa a ter direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro em novembro, a partir do dia 03, quando os 15 dias são completados.

Como fica claro nos exemplos abaixo, também incidem sobre o décimo terceiro as deduções devidas ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), assim como a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), se o valor ficar acima do limite de isenção, fixado em R$ 1.313,69. A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.

---- Caso 1 Caso 2
Salário R$ 1.000,00 R$ 4.500,00
Data de contratação 01 de janeiro de 2007 26 de abril de 2007
Período de cálculo 12 meses 8 meses
Décimo terceiro bruto = 12/12 * R$ 1.000 = R$ 1.000 = 8/12 * R$ 4.500 = R$ 3.000
Dedução de INSS 8,65% [a] * R$ 1.000,00 = R$ 86,50 11% * (R$ 2.894,28 [b])= R$ 318,37
Dedução de IRRF Isento, pois décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.313,69 = R$ 3.000 - R$ 318,37 = R$ 2.681,63 * 27,5% [c] = R$ 737,45 - R$ 525,19 = R$ 212,26
Décimo terceiro líquido = R$ 1.000 - R$ 86,50 = R$ 913,50 = R$ 3.000 - R$ 318,37 - R$ 212,26 = R$ 2.469,37

*Como o 13º é pago ao trabalhador?

O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.
b) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.
O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.
O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.

Trabalhador comissionado:Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.

sites:www.igf.com.br e http://nev.incubadora.fapesp.br

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Chamadinha!!! Cursos, aviso de vagas, concursos, estágios..

Olá pessoal!

Sempre que tiver novidades sobre cursos, estágios e vagas que possa publicar, postarei aqui no blog pra vocês..

Aí vai..!

*Cursos
A FAETEC( Fundação de Apoio a Escola Técnica) disponibizará 7.427 vagas em cursos gratuítos. As inscrições estão previstas para começar em 22/10/2009 porém, é possível que comece ainda hoje no site da FAETEC.Há cursos para quem já concluiu o ensino médio ou para quem deseja cursa-lo junto com o ensino médio.As áreas de formação são: moda, eletrônica, construção naval, informática e administração.
Informe-se melhor no site: (www.faetec.rj.gov.br)

*Estágio
A PGE (Procuradoria Geral do Estado) está com 500 vagas de estágio para alunos que cursam direito. O valor da bolsa-auxílio é de 600,00(jornada de 4 horas). Inscrições até 4 de novembro em sua sede: Rua Dom Manuel 25 Térreo/ Centro do Rio e nas unidades regionais valor da taxa 35,00.

Fonte Jornal Extra

terça-feira, 27 de outubro de 2009


VAGAS LOJA AMERICANAS - PNE e mais...



A Lojas Americanas está buscando promover uma efetiva inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais em seu ambiente de trabalho. Todas as vagas são URGENTES !!!!!!



Estamos dando prosseguimento à etapa de recrutamento e seleção para o preenchimento de diversas vagas nas Lojas que se localizam na cidade do Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Fortaleza e Recife.

Nesse momento, estamos avaliando currículos de pessoas portadoras de necessidades especiais que estajam de acordo com o perfil abaixo:



- Idade: 18 a 30 anos



- Escolaridade: 2º grau completo



- Deficiências: Visual (apenas portadores de visão subnormal), Auditiva (perda auditiva moderada) e Física (menos cadeirante).



Os interessados devem enviar o currículo para pne@lasa.com.br







Atenciosamente,



RH



Lojas Americanas S.A.



** ATENÇÃO!!!

O sine está com mais de 8000 vagas

ASG, TELEMARKETING,VAGAS PNE e muitas outras oportunidades. Só na Baixada se concentram mais de 6.000 vagas parte delas para op de tlmk.

Consulte a agência SINE mais próxima pelo telefone:2332-9999 para saber mais.


*Cursos Gratuitos no SENAC acesse e confira: http://www.senac.br/psg/participar.shtml

Você sabia...?

Quem precisa acompanhar o andamento processual basta entrar no site: http://portal.trt1.jus.br clicar em acompanhamento processual (home) e digitar o número do processo. Não precisa digitar o nome do autor, apenas o número do processo para saber a quantas anda sua situação processual..

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Perguntas Frequentes - PIS PASEP

PERGUNTAS FREQUENTES - PIS PASEP 1. Quem possui recursos junto ao Fundo PIS-PASEP? - São participantes (ou cotistas) do Fundo PIS-PASEP, somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos junto ao Fundo PIS-PASEP. Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos para resgate junto ao Fundo. 2. Como fico sabendo o meu saldo junto ao Fundo PIS- PASEP?- Só possuem saldos em contas individuais do Fundo PIS-PASEP aqueles trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP até 04 de outubro de 1988 e não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores da iniciativa privada nessas condições devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) para informações sobre saldos, enquanto que os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP) para obter essa informação. 3. Eu possuo recursos junto ao Fundo PIS-PASEP, como posso sacar esse dinheiro?- Pela legislação vigente, o saque total de cotas só é permitido nos casos de aposentadoria, aposentadoria por invalidez, transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idade igual ou superior a setenta anos, idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada, titular ou dependente acometido por neoplasia maligna ou pelo vírus HIV, ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou, na falta destes, aos sucessores do titular.- Anualmente, o Fundo PIS-PASEP promove a atualização monetária dos saldos das contas individuais, paga juros aos cotistas e distribui rendimentos e resultados das aplicações dos recursos administrados. A quantia paga sob forma de juros e distribuição de resultados pode ser sacada anualmente pelo cotista do PIS-PASEP junto à Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) ou ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP). 4. Se durante o ano eu não sacar a minha parte da distribuição de juros e rendimentos eu perco o dinheiro?- Não. Caso o cotista não efetue o saque dos juros e resultados anuais distribuídos pelo Fundo PIS-PASEP, os recursos são creditados em sua conta individual junto ao Fundo. Ficam indisponíveis para saques, mas são acumulados na conta individual, rendendo atualização e juros, até o momento em que for realizado o resgate total das cotas. No ano seguinte, novos juros e resultados do exercício financeiro são distribuídos aos cotistas, que poderão sacá-los sem prejuízo algum aos valores distribuídos anteriormente.- Não se deve confundir a distribuição de juros e resultados distribuídos pelo Fundo PIS-PASEP com o benefício do Abono Salarial (o abono do PIS) concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 5. O Fundo PIS-PASEP é responsável pelo pagamento do Abono do PIS?- Não. Assuntos relacionados ao pagamento do Programa Seguro-Desemprego e do Abono Salarial (abono do PIS) não estão sob a responsabilidade do Fundo PIS-PASEP, mas do Ministério do Trabalho e Emprego. 6. Esqueci meu número do PIS ou do PASEP, o que devo fazer?- Essa informação pode ser obtida por meio do nome e CPF do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) ou ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP). 7. O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?- Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de registro no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa Econômica (operador do PIS) para o Banco do Brasil (operador do PASEP). A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada: o número de registro se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil para a Caixa Econômica. Nesse último caso, é importante informar ao empregador da iniciativa privada o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número. 8. Meu empregador recolhe a minha contribuição para o PIS, mas por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta individual do Fundo?- As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo a contas individuais, mas são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal. 9. Como é remunerado o saldo da minha conta individual no Fundo PIS-PASEP?- Conforme a legislação em vigor, as contas individuais são atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, creditadas de juros anuais de 3% sobre o saldo atualizado, e creditadas de uma parcela do resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do Fundo. Esse resultado das operações é distribuído anualmente aos cotistas do PIS-PASEP na proporção de seus saldos individuais junto ao Fundo. Fonte;www.fazenda.org.br