sábado, 12 de dezembro de 2009

Introdução aos direitos do PNE ( Portadores de Necessidades Especiais)

Segundo o artigo 3º do Decreto 3298 de dezembro de 1999, o qual regulamenta a lei 7853/1989, considera-se deficiência a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. A deficiência permanente é aquela que não permite recuperação ou alteração apesar do aparecimento de novos tratamentos, por já ter corrido tempo suficiente para a sua consolidação.

Já a incapacidade, é redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. (1)


O artigo 4º do referido decreto enumera as categorias em que se enquadram os portadores de deficiências, quais sejam:


a-Deficiente físico: é o portador de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física;
b-Deficiente auditivo: o acometido de perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras;
c-Deficiente visual: aquele que possui diminuição da acuidade visual, redução do campo visual ou ambas as situações;
d-Deficiente mental: aquele cujo funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, sendo esta manifestação presente desde antes dos dezoito anos de idade e associada a limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho);


e-Deficiência múltipla: quando ocorrem associações de duas ou mais deficiências.
Há inúmeras outras leis que buscam regulamentar os direitos da pessoa
portadora de deficiência. São leis esparsas dentro das esferas federal, estaduais e municipais, bem como uma série de decretos regulamentares, portarias e resoluções, sendo que algumas se referem a deficiências específicas. Destarte há grande dificuldade na aplicação desta legislação.

Esse texto é apenas  a introdução dos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais
veja mais no site da fonte.

Fonte:http//jus2.uol.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seus comentários e sugestões para o blog...