sábado, 12 de dezembro de 2009

A contratação do menor aprendiz e a lei...

*Legislação – Lei nº 10.097/2000, Decreto nº
5.598/2005, CLT, Constituição Federal.


* Contrato de aprendizagem – Contrato de
trabalho especial em que a empresa se compromete a
assegurar formação técnico-profi ssional e o aprendiz, a
realizar as tarefas necessárias à sua formação.


* Jornada de trabalho – Para quem não concluiu
o ensino fundamental, máximo de seis horas. Para o
aprendiz que concluiu, até oito horas, incluindo as horas
dedicadas a atividades teóricas.

* Remuneração – O salário mínimo hora tem como
base o salário mínimo fi xado em lei.


* Restrições ao menor – Condições gerais:

a) O trabalho ao menor de 16 anos é proibido, exceto
como aprendiz, a partir dos 14 anos;
b) Não pode ser realizado em locais prejudiciais à sua
formação e em horários e locais que não permitam a
freqüência na escola;
c) Proibido em locais e serviços considerados insalubres e perigosos.
 

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