A lei não permite discriminação. De acordo com um jurista, condicionar a admissão de um trabalhador a uma ficha limpa nos serviços de proteção ao crédito fere a Constituição Federal.
“Além da própria Constituição, existe uma lei específica, que é lei 90929, de 1995, que impede qualquer tipo de discriminação, seja na admissão, seja na manutenção do vínculo empregatício”, afirma o jurista Fábio Túlio Barroso, jurista.
A Superintendência Regional do Trabalho diz que é difícil fiscalizar as empresas que agem dessa forma, mas o trabalhador tem como se defender. “Uma vez provado, a empresa pode ser multada”, afirma Expedito Correia Filho, chefe de inspeção da Superintendência do Trabalho/PE.
Fonte: G1 ( matéria resumida por Empregario)
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