segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

1935 vagas na área de alimentação!!!

O setor de alimentação está com 1935 vagas em aberto.

A rede Mc Donald's tem 341 vagas de atendentes e 30 de téc. de manutenção inscrições pelo site www.mcdonalds.com.br

Giraffa's: 100 vagas, operacionais(70) e 30 gerenciais, cadastro pelo site www.giraffas.com.br

Megamate: 60 vagas de atendente,op. de caixa, forneiro, suqueiro e sub gerente. cadastro pelo site :www.megamate.com.br

Umbria: 10 vagas no spoleto, 10 no konistoree 15 no Domino's pizza, cadastro na Ruado Rosário140 sobreloja Centro, de seg. a quarta das 9;00 as 14;00 horas.

Sindrio: 21 vagas de aj. de cozinha, z. sul e Oeste do Rio. cadastro www.sindrio.com.br.

Atus Rh: 14 vagas de at. de lanchonete, monitr jr (9) e sênior (8)Curriculo na Rua Dos Andradas 96, 3º Andar Centro do Rio.

Boa Gente Rh: Aj. de Cozinha (40),  magarefe(2), garçon(8),atendente de lanchonete (18) e chapeiro (4). Curriculo Av. das Américas 3.959,  loja,210,  Barra (Marapendi shopping).

Dinâmica Rh: 289 vagas para vários cargos. Curriculo Av. Dom Hélder Câmara7.797 sala 201, Abolição.

Grupo Let: Aj. de limpeza de cozinha (5), e garçon (10). Cadastro no site: www.grupolet.com/vagas/candidatos

Renato Lisboa Rh: 20 vagas, Aux. de cozinha (6), garçon  (5), manobrista  (4), maitre (3), churrasqueiro (2), com experiência. Cadastro pelo site: www.renatolisboa.com

SLM Rh: Vagas de aux. de cozinha(4), copeira (9), lancheiro (2), garçon (80), atendente de pizzaria (4), gerente de lanchonete (2) e sushiman (5). Cadastro pelo site: www.slmrh.com.br

SINE 815 vagas. Informe-se pelo tel: 2332-9999.

Fonte: jornal Meia Hora

sábado, 12 de dezembro de 2009

Introdução aos direitos do PNE ( Portadores de Necessidades Especiais)

Segundo o artigo 3º do Decreto 3298 de dezembro de 1999, o qual regulamenta a lei 7853/1989, considera-se deficiência a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. A deficiência permanente é aquela que não permite recuperação ou alteração apesar do aparecimento de novos tratamentos, por já ter corrido tempo suficiente para a sua consolidação.

Já a incapacidade, é redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. (1)


O artigo 4º do referido decreto enumera as categorias em que se enquadram os portadores de deficiências, quais sejam:


a-Deficiente físico: é o portador de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física;
b-Deficiente auditivo: o acometido de perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras;
c-Deficiente visual: aquele que possui diminuição da acuidade visual, redução do campo visual ou ambas as situações;
d-Deficiente mental: aquele cujo funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, sendo esta manifestação presente desde antes dos dezoito anos de idade e associada a limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho);


e-Deficiência múltipla: quando ocorrem associações de duas ou mais deficiências.
Há inúmeras outras leis que buscam regulamentar os direitos da pessoa
portadora de deficiência. São leis esparsas dentro das esferas federal, estaduais e municipais, bem como uma série de decretos regulamentares, portarias e resoluções, sendo que algumas se referem a deficiências específicas. Destarte há grande dificuldade na aplicação desta legislação.

Esse texto é apenas  a introdução dos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais
veja mais no site da fonte.

Fonte:http//jus2.uol.com.br

A contratação do menor aprendiz e a lei...

*Legislação – Lei nº 10.097/2000, Decreto nº
5.598/2005, CLT, Constituição Federal.


* Contrato de aprendizagem – Contrato de
trabalho especial em que a empresa se compromete a
assegurar formação técnico-profi ssional e o aprendiz, a
realizar as tarefas necessárias à sua formação.


* Jornada de trabalho – Para quem não concluiu
o ensino fundamental, máximo de seis horas. Para o
aprendiz que concluiu, até oito horas, incluindo as horas
dedicadas a atividades teóricas.

* Remuneração – O salário mínimo hora tem como
base o salário mínimo fi xado em lei.


* Restrições ao menor – Condições gerais:

a) O trabalho ao menor de 16 anos é proibido, exceto
como aprendiz, a partir dos 14 anos;
b) Não pode ser realizado em locais prejudiciais à sua
formação e em horários e locais que não permitam a
freqüência na escola;
c) Proibido em locais e serviços considerados insalubres e perigosos.
 

Não contratar o candidato por restrições no SPC é discriminação e fere a lei...

A lei não permite discriminação. De acordo com um jurista, condicionar a admissão de um trabalhador a uma ficha limpa nos serviços de proteção ao crédito fere a Constituição Federal.


“Além da própria Constituição, existe uma lei específica, que é lei 90929, de 1995, que impede qualquer tipo de discriminação, seja na admissão, seja na manutenção do vínculo empregatício”, afirma o jurista Fábio Túlio Barroso, jurista.


A Superintendência Regional do Trabalho diz que é difícil fiscalizar as empresas que agem dessa forma, mas o trabalhador tem como se defender. “Uma vez provado, a empresa pode ser multada”, afirma Expedito Correia Filho, chefe de inspeção da Superintendência do Trabalho/PE.

Fonte: G1 ( matéria resumida por Empregario)

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

CURSOS DE CAPACITAÇÃO (GRATUITOS) PARA O CARNAVAL!!!

O governo do estado abriu inscrições para 1000 vagas em cursos gratuitos para quem deseja trabalhar nos bastidores do carnaval.Os cursos são de carpintaria teatral, eletricista cenico, laminação, serralheria artistica, op. de luz, adm. teatral, camareira teatral, contra-regra e direção de cena, costura cenica, fantasia, maquiagem, caracterização, chapelaria e prod.
executiva.Os cursos terão duração de 1 ano.Maiores informações pelo site da FAETEC: www.faetec.rj.gov.br


Fonte da informação: Jornal Extra

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Novo SENAI São Gonçalo oferecerá 2582 VAGAS em cursos!!!!

SENAI abriu uma nova unidade em São Gonçalo (RJ) onde serão criadas 2.582 vagas em vários cursos. Dessas vagas 362 serão destinadas a alunos de baixa renda. O SENAI São Gonçalo, vai oferecer cursos de soldagem, caldeiraria,mecânica. eletricidade, automação , tecnologia da informação e logística. Há também cursos de aux. administrativo, eletricista de redes. As inscrições para os cursos na unidades vão até o dia 11/12/2009.Maiores informações pelo telefone: 0800023231  pelo site da FIRJAN : www.firjan.org.br ou na própria unidade  à Rua Dr.Nilo Peçanha 134. Centro de São Gonçalo.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Concurso para professores!!!

A partir desta terça-feira (01/12), professores interessados em integrar o quadro permanente do magistério estadual poderão se inscrever no site www.ceperj.rj.gov.br da Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro), a organizadora do concurso promovido pela Secretaria de Estado de Educação. São 5.387 vagas para professor docente I da Educação Básica (6º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino médio) e mais 94 para professor docente I da Educação Profissional. Os vencimentos são de R$ 732,69 para carga de 16 horas semanais. O prazo termina, impreterivelmente, no dia 20 de dezembro.

O diretor de Concursos e Processos Seletivos da Ceperj, Marcus São Thiago, alerta os interessados no sentido de não deixarem as inscrições para a última hora, evitando possível congestionamento na rede, pois a expectativa é de mais de 70 mil inscritos.


fonte ceperj